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DOCUMENTO OFICIAL 03

Política de Pagamentos, Taxas e Repasses

Composição do preço, cobrança antecipada, retenção, conciliação e repasse ao profissional.

Contratantes, profissionais e empresasVersão 2026.10.dupla-taxa10Revisão: 16/10/2026
ORJOB — DOCUMENTAÇÃO OFICIALPolítica de Pagamentos, Taxas e Repasses | 2026.10.dupla-taxa10
Documento para consulta e transparência

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1. Formação do preço de cada solicitação

O valor-base corresponde à quantidade de profissionais multiplicada pelo preço unitário apresentado para o serviço. Nas novas solicitações, a taxa de intermediação do contratante equivale a 10% adicionais sobre esse subtotal. O total ao contratante é exibido antes do pagamento.

A comissão de 10% do profissional incide separadamente sobre o valor-base da sua prestação. Não corresponde à taxa adicional do contratante. As condições de contratações anteriores são preservadas por registros de percentuais específicos.

  • Exemplo para um profissional com preço-base de R$ 150,00: taxa do contratante de R$ 15,00 e cobrança total de R$ 165,00.
  • Comissão do profissional de R$ 15,00 e valor profissional de R$ 135,00, antes de custos próprios, quando aplicáveis.
  • Receita bruta ORJOB de R$ 30,00 na operação ilustrada, antes de tarifas de pagamento e despesas operacionais.

2. Pagamento confirmado antes do início da busca

A ORJOB somente encaminha a solicitação aos profissionais após a confirmação do pagamento pelo parceiro financeiro habilitado. Criação de orçamento, escolha do método ou geração de cobrança sem confirmação não significa início da distribuição.

O sistema registra identificadores da transação e a composição de valores para conciliação, prevenindo duplicidade de cobrança e preservando a rastreabilidade das operações.

3. Valores retidos e disponibilidade ao profissional

O valor pago permanece sujeito às condições de execução da contratação e à análise de ocorrências. O repasse ao profissional depende do término previsto, da conclusão comunicada, da confirmação do contratante e da inexistência de situação financeira impeditiva.

Pagamentos contestados, reembolsos pendentes, denúncias e divergências podem gerar bloqueio temporário de repasse até verificação. A ORJOB pode pagar o profissional por Pix ou transferência conforme dados bancários válidos e procedimentos internos; não é necessário possuir conta individual no Asaas.

4. Cancelamento, estorno e reembolso

A suspensão de uma contratação não significa devolução instantânea de valores. O reembolso depende do enquadramento na Política de Cancelamento, da verificação do estado financeiro, da autorização quando exigida e do processamento do parceiro de pagamento.

A ORJOB não realizará estornos automáticos quando houver necessidade de apuração de fraude, não comparecimento, divergência contratual ou reclamação ainda não concluída. Direitos legais de restituição permanecem integralmente resguardados.

5. Histórico, recibos, correção de erros e contato

As informações de pagamento, cobranças, débitos por cancelamento e repasses poderão ser consultadas nas áreas de conta e financeira disponibilizadas, conforme o perfil do usuário. Eventuais diferenças serão apuradas por meio do suporte, com registros de auditoria.

Questões financeiras podem ser encaminhadas pelo suporte ORJOB ou ao e-mail THALMEIDAJPA@GMAIL.COM. Valores, prazos e condições efetivamente contratados em operações anteriores serão preservados.

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68.724.076 THIAGO IGNACIO DE ALMEIDA, CNPJ 68.724.076/0001-01. Estrada do Engenho Velho, nº 1565, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22723-393. Atendimento: (21) 99013-4372 | THALMEIDAJPA@GMAIL.COM.

Versão comercial vigente 2026.10.dupla-taxa10. Revisão editorial em 16/10/2026. Em qualquer situação, prevalecem os direitos assegurados pela legislação e as condições particulares validamente contratadas.